PORTARIA Nº 7.406, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

   

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

   

Adriane Carolina Pereira

Motorista

II – A

II-B

Ricardo de Oliveira Verola

Motorista

Inicial

I-A

João Paulo Goulart dos Reis

Auxiliar Administrativo

II – A

II-B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal