PORTARIA Nº 7.397, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) ao servidor Ricardo Aparecido Batista, por um período de oito (8) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 16 de abril de 2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal