PORTARIA Nº 7.389, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

 

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

Agnaldo Rosa Moreira

Oficial Especializado

II - A

II - B

Alex Leal Bento

Auxiliar de Serviços Gerais

II - A

II - B

Donizete Aparecido Gonçalves

Auxiliar de Serviços Gerais

I - A

I - B

João Marcos Marciano

Auxiliar de Serviços Gerais

II – A

II - B

Joelma Cristina R. P. Oliveira

Técnico de Nível Médio em Saúde

Inicial

I - A

Juliene Cândida Costa Tristão

Auxiliar Administrativo

Inicial

I - A

Patrícia Eulália Oliveira Souza

Controlador-Geral

II - A

II - B

Petrônio Alves dos Santos

Odontólogo

Inicial

I - A

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal