PORTARIA Nº 7.385, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela Portaria n° 7.442/2015)

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando expediente protocolado sob o n° 748/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 27 de abril de 2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor Alisson Tadeus Alves, por meio da Portaria nº 7.352/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.352, de 07 de abril de 2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal