PORTARIA Nº 7.366, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto n° 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias restantes de férias regulamentares a servidora Mayra Junqueira Pereira Aguiar, referentes ao período aquisitivo de 17/05/2012 a 16/05/2013, a partir do dia 08 de abril de 2015.
Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão das férias regulamentares.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal