PORTARIA Nº 7.359 DE 09 DE ABRIL DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Ana Paula da Silveira
Auxiliar Administrativo
II - A
II-B
Cirlene de Fátima Elias
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Irani Rossi Guimarães Inácio
Técnico de Nível Médio
II - A
II-B
Márcio Mariano Alexandre
Assistente Financeiro e Contábil
II – A
II - B
Sônia Aparecida Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
II – A
II - B
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal