PORTARIA Nº 7.359 DE 09 DE ABRIL DE 2015.

Concede progressão horizontal.

PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

 

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

Ana Paula da Silveira

Auxiliar Administrativo

II - A

II-B

Cirlene de Fátima Elias

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

Irani Rossi Guimarães Inácio

Técnico de Nível Médio

II - A

II-B

Márcio Mariano Alexandre

Assistente Financeiro e Contábil

II – A

II - B

Sônia Aparecida Vieira

Auxiliar de Serviços Gerais

II – A

II - B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal