PORTARIA Nº 7.353, DE 07 DE ABRIL DE 2015.

Constitui Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Areado-MG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Constitui Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Areado-MG, composta pelos seguintes membros:

I – Selma das Dores Ávila Moreira – Representante do Poder Público;

II – Lúcia Helena Alves Bornelli – Representante do Poder Público;

III – João de Simone – Representante da Sociedade Civil;

IV – Roselaine Magda e Silva – Representante da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.           

Art. 2° Compete à Comissão Organizadora:

I – Conduzir o processo de escolha;

II – Analisar e decidir em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;

III – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

IV – Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;

V – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, solicitar junto aos Órgãos Públicos Municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII – Resolver os casos omissos.

Art. 3° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembléia do CMDCA, para deliberação.

Art. 4° Esta Comissão terá até 10 de janeiro de 2016, para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado por este Conselho.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal