PORTARIA Nº 7.334, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e Decreto n° 1.797/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 13 (treze) dias restantes de férias regulamentares ao servidor Adson Araújo de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 19-2-2014 a 18-2-2015, a partir do dia 30 de março de 2015.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal