PORTARIA Nº 7.242, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

 

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

Flávia Rodrigues de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

 

 

Leandra de Souza Rodrigues

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

 

 

Marciana Xavier da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

 

 

Maria do Carmo Ribeiro

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

 

 

Raquel David dos Santos

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

 

 

Tatiana de Fátima da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

 

 

Willian Richard Hualde Oliveira

Motorista

Inicial

I-A

 

 

Vilma de Fátima Salviano

Técnico de Nível Superior em Saúde

II-B

II-C

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de fevereiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal