PORTARIA Nº 7.232, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Marina de Oliveira Gonçalves, pelo período de 4 de fevereiro a 24 de março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal