PORTARIA Nº 7.191, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimentos das partes interessadas,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997, a saber:

 

Servidor

Cargo

Classe

Referência

Adilson Alves de Moura

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

Alberto Ribeiro de Lima

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

A

Alisson Tadeu Alves

Auxiliar Administrativo

II

A

Ângela Silva Miranda dos Santos

Auxiliar Administrativo

III

B

Arcy de Araújo Costa Filho

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

C

Beatriz de Sousa Gomes

Auxiliar Administrativo

II

A

Dalva dos Santos

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

Daniel Moreira

Auxiliar Administrativo

II

A

David Rocha Araújo

Tesoureiro Municipal

II

A

Delvânia Moreira

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

D

Dorotéia Aparecida Correa Martins

Auxiliar Administrativo

III

B

Eliane Furtado Cotas Gonçalves

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

Enilda Maria da Silva Miranda

Auxiliar de Enfermagem

III

D

Enildo Sebastião Ribeiro

Motorista

II

A

Érick Brener C. Pio de Faria

Auxiliar Administrativo

II

A

Evandro Santos Rodrigues

Motorista

II

A

Fabiano César Rodrigues Batista

Motorista

III

C

Francisco Leandro Figueiredo

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

D

Gustavo Ferreira Nogueira

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

José dos Reis de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

José Maurício de Oliveira Júnior

Motorista

II

A

José Reinaldo

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

Juliana de Fátima Ribeiro Oliveira

Auxiliar Administrativo

II

A

Juliana Viana Leonardo

Técnico de Nível Médio em Saúde

II

A

Luciana de Oliveira Faria

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

A

Marcel Alex Pereira

Fiscal Municipal

II

A

Maria Aparecida Custódio

Auxiliar de Serviços Gerais

III

D

Maria Isabel Pereira

Auxiliar de Serviços Gerais

III

D

Mariely Cristina Batista

Auxiliar Administrativo

II

A

Paulo Roberto de Oliveira

Motorista

II

A

Rafael Eduardo Rodrigues

Motorista

II

A

Ronaldo Martins

Operador de Máquina Pesada

II

A

Sandra Aparecida da Silveira Camargos

Técnico de Nível Médio em Saúde

II

A

Sandra Donizete Goulart

Auxiliar Administrativo

II

A

Selma das Dores Ávila Moreira

Auxiliar de Enfermagem

III

C

Sérgio de Souza Rodrigues

Auxiliar de Serviços Gerais

III

D

Sirlene Maria da Silva

Auxiliar Administrativo

III

B

Sueli Cristina Pereira

Técnico de Nível Médio em Saúde

II

A

Vilma de Fátima Salviano

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

B

 

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de janeiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal