PORTARIA Nº 7.191, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimentos das partes interessadas,
CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997, a saber:
Servidor
Cargo
Classe
Referência
Adilson Alves de Moura
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
Alberto Ribeiro de Lima
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
A
Alisson Tadeu Alves
Auxiliar Administrativo
II
A
Ângela Silva Miranda dos Santos
Auxiliar Administrativo
III
B
Arcy de Araújo Costa Filho
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
C
Beatriz de Sousa Gomes
Auxiliar Administrativo
II
A
Dalva dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
Daniel Moreira
Auxiliar Administrativo
II
A
David Rocha Araújo
Tesoureiro Municipal
II
A
Delvânia Moreira
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
D
Dorotéia Aparecida Correa Martins
Auxiliar Administrativo
III
B
Eliane Furtado Cotas Gonçalves
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
Enilda Maria da Silva Miranda
Auxiliar de Enfermagem
III
D
Enildo Sebastião Ribeiro
Motorista
II
A
Érick Brener C. Pio de Faria
Auxiliar Administrativo
II
A
Evandro Santos Rodrigues
Motorista
II
A
Fabiano César Rodrigues Batista
Motorista
III
C
Francisco Leandro Figueiredo
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
D
Gustavo Ferreira Nogueira
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
José dos Reis de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
José Maurício de Oliveira Júnior
Motorista
II
A
José Reinaldo
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
Juliana de Fátima Ribeiro Oliveira
Auxiliar Administrativo
II
A
Juliana Viana Leonardo
Técnico de Nível Médio em Saúde
II
A
Luciana de Oliveira Faria
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
A
Marcel Alex Pereira
Fiscal Municipal
II
A
Maria Aparecida Custódio
Auxiliar de Serviços Gerais
III
D
Maria Isabel Pereira
Auxiliar de Serviços Gerais
III
D
Mariely Cristina Batista
Auxiliar Administrativo
II
A
Paulo Roberto de Oliveira
Motorista
II
A
Rafael Eduardo Rodrigues
Motorista
II
A
Ronaldo Martins
Operador de Máquina Pesada
II
A
Sandra Aparecida da Silveira Camargos
Técnico de Nível Médio em Saúde
II
A
Sandra Donizete Goulart
Auxiliar Administrativo
II
A
Selma das Dores Ávila Moreira
Auxiliar de Enfermagem
III
C
Sérgio de Souza Rodrigues
Auxiliar de Serviços Gerais
III
D
Sirlene Maria da Silva
Auxiliar Administrativo
III
B
Sueli Cristina Pereira
Técnico de Nível Médio em Saúde
II
A
Vilma de Fátima Salviano
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
B
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de janeiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal