PORTARIA Nº 6.749, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela Portaria n° 6.761/2014)

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 9 (nove) dias restantes de férias regulamentares à servidora Irani Rossi Guimarães Inácio, interrompidas pela Portaria nº 6.498/2014, a partir do dia 17 de julho de 2014.

Art. 2º Interromper as férias ora concedidas no dia 22 de julho de 2014, para que nesse dia a servidora possa participar do workshop sobre processos de gestão de pessoas dos municípios da microrregião, a ser realizado na sede da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana – AMOG, devendo retornar em férias no dia seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de junho de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal