PORTARIA Nº 6.744, DE 4 DE JUNHO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidores regidas pela Lei n° 80/97:

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão


Valdirene de Fátima Monteiro         

Professor de Educação Básica

PEB IB - Inicial        

PEB IB – A

 

Vanessa Maria Ozéas Tranches

Professor de Educação Básica

PEB IB - Inicial

PEB IB – A

 

Mauro Donizete da Silveira              

Assistente Administrativo

III – F                        

III - G

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de junho de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal