PORTARIA Nº 6.722, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

Juceli Graziela Martins

Professor de Educação Básica

PEB IB - Inicial

PEB IB – A

 

Mônica de Lima Silveira

Professor de Educação Básica

PEB IB - Inicial        

PEB IB – A

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.           

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal