PORTARIA Nº 6.697, DE 6 DE MAIO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 7 (sete) dias restantes de férias regulamentares à servidora Maria Inês de Sousa, interrompidas pela Portaria n° 6.560/2014, a partir do dia 5 de maio de 2014.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 5 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de maio de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal