PORTARIA Nº 6.682, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

Ana Paula Ferreira da Paz     

Analista da Educação Básica - Bibliotecário

AEB I Inicial                        

AEB I - A

 

Carla Simoni Bonifacio Silva

Professor de Educação Básica

PEB IB- D

PEB IB – E

 

Claudiane Maria de Oliveira 

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Claudimara Helena Bento Santo

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I Inicial

ASB I - A

 

Claudinele Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Creuza dos Santos M Máximo

Professor de Educação Básica

PEB IB- Dl

PEB IB – E

 

Deisiane Azevedo da Silva

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB II Inicial

ASB II – A

 

Fernanda Novais dos Reis    

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Francine Fernandes M Alexandre    

Assistente Técnico Educacional – Secretário Escolar

ATE II Inicial

ATE II – A

 

Janaína Rodrigues de P Ruela          

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Joaquim Ruela Neto

Motorista

II – C             

II - D

 

Juliana Aparecida Lima S Elis

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial         

PEB IB – A

 

Juliana Maria de Figueiredo  

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Lenilda Aparecida Terra

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Luana Aparecida Pereira

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB II Inicial

ASB II – A

Luisiania Maria Pereira                     

Professor de Educação Básica

PEB IA- Inicial

PEB IA – A

 

Lyllian de Faria Fernandes   

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB II Inicial

ASB II – A

 

Maria de Fátima Cândido

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I Inicial

ASB I – A

 

Maria Helena da Silva

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB II Inicial

ASB II – A

 

Mariely Cristina Santos Mendes       

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial         

PEB IB – A

 

Mary Oliveira Santos                        

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial         

PEB IB – A

 

Michelly R. O. Nepomuceno            

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Rafaela de Souza Marcelino

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB II Inicial

ASB II – A

 

Regina Aparecida Correa      

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Suelem de Oliveira B Bornelli

Analista da Educação Básica –Psicólogo Escolar

AEB II Inicial           

AEB II - A

 

Valdirene M Carvalho Paiva 

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial         

PEB IB – A

 

 

Vânia Maria da Silva Lima               

Professor de Educação Básica

PEB IB- Inicial

PEB IB – A

 

Vera Helena Oliveira Silva

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I Inicial

ASB I – A

 

Zelma Pereira da Silva Cândido       

Especialista de Educação Básica

EEB I Inicial 

EEB I – A

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal