PORTARIA Nº 6.648, DE 8 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre rotina interna do serviço de correspondência oficial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as correspondências destinadas à Prefeitura Municipal de Areado, após retiradas na agência dos Correios pelo servidor municipal responsável pelo serviço de correspondências, ficarão disponíveis no Paço Municipal, as quais deverão ser retiradas diariamente por cada secretaria interessada, mediante recibo de controle em livro próprio.

Art. 2º Na eventualidade de recebimento de encomendas que demandar o transporte por  veículo, tal fato será comunicado verbalmente pelo servidor responsável pelo serviço de correspondência à secretaria interessada, que deverá providenciar veículo para retirada junto à Agência dos Correios.

Art. 3º As correspondências que serão postadas no Correio deverão ser entregues na Prefeitura até às 14h de cada dia.

Parágrafo único. Na eventualidade de existir encomenda que demandar o uso de transporte, aplica-se o disposto no artigo 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de abril de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal