PORTARIA Nº 6.637, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Homero de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 7-6-2012 a 6-6-2013, a partir do dia 7 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 27 de março de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal