PORTARIA Nº 6.623, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Concede gratificação a título de valorização da produtividade.

O PREFEITO MUNICPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, considerando parecer favorável pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu às servidoras a seguir relacionadas:

Servidor

Cargo

% a ser concedido

Data do requerimento

Marciana Aparecida Batista

Professor de Educação Básica

10%

13-3-2014

Nelma Lúcia de Lima

Professor de Educação Básica

10%

19-2-2014

Tânia Maria Cássia Silveira Souza

Professor de Educação Básica

10%

18-12-2013

Art. 2º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de capacitação com carga horária ou somatório de 180 horas, na área de sua atuação, às servidoras a seguir relacionadas:

Servidor

Cargo

% a ser concedido

Data do requerimento

Magda Calheiros Florentino

Nutricionista

1%

17-3-2014

Maria Rita de Oliveira

Especialista da Educação Básica

2%

19-2-2014

Regina Aparecida Corrêa

Professor de Educação Básica

2%

11-3-2014

         

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento das interessadas.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal