PORTARIA Nº 6.622, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
(Revogada pela Portaria n° 6.634/2014)
Concede licença-prêmio e sua conversão em espécie.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, referente o período aquisitivo de 1/2/2007 a 31/1/2012, para pagamento no corrente mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal