PORTARIA Nº 6.621, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Tacielli de Souza Oliveira, referentes o período aquisitivo de 14-8-2012 a 13-8-2013, a partir do dia 19 de março de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal