PORTARIA Nº 6.615, DE 13 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre providências internas com vistas à instauração de procedimento para realização de concurso público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando as disposições constantes do processo administrativo nº 1.777/2013;

Considerando que o concurso público – edital 001/2009 -, teve seu prazo de validade expirado em 9/3/2014;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a necessidade de realização de concurso público para seleção de candidatos ao provimento de cargos públicos, que atendam a necessidade dos contribuintes, o que deve resultar na eficiência do serviço público,

Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traduzem em uma atuação responsável e planejada por parte do Administrador Público na condução dos destinos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a apresentação pelos Secretários Municipais, em 5 dias a contar da publicação deste ato, de relação nominal de cargos que serão submetidos a concurso público, identificada a necessidade da unidade administrativa.

Art. 2º O concurso público a ser realizado destina-se ao oferecimento de vagas estritamente necessárias e a formação de cadastro reserva, conforme se constará da relação a ser apresentada por cada titular de secretaria municipal.

Art. 3º O provimento dos cargos será realizado a medida da necessidade do serviço público e de acordo com a capacidade financeira e orçamentária do Município, obedecidos os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de março de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal