PORTARIA Nº 6.594, DE 5 DE MARÇO DE 2014.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 1.797/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 16 (dezesseis) dias restantes de férias regulamentares interrompidas pela Portaria nº 6.283/2013, à servidora Sônia Aparecida Vieira, a partir do dia 6 de março de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal