PORTARIA Nº 6.496, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria nº 6.265, de 15 de julho de 2013;
CONSIDERANDO motivo de superior interesse público, demonstrado no oficio n° 17/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, entre os dias 13 a 17 de janeiro de 2014, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Braz da Silveira Neto, por meio da Portaria nº 6.423/2013, ficando os dias restantes de férias regulamentares sendo usufruídos a partir do dia 17 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de janeiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal