PORTARIA Nº 6.495, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
Concede progressão por titulação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 38B da Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado do título respectivo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por titulação equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor Noé D’jalma Araújo, em razão de sua formação em curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Programa de Saúde da Família.
Art. 2º O adicional instituído e concedido incorpora-se ao vencimento do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 6 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de janeiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal