PORTARIA Nº 6.490, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, Decreto n° 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder quinze (15) dias de férias regulamentares ao servidor Luiz Leal de Carvalho Júnior, referentes o período aquisitivo de 24/02/2009 a 23/02/2010, a partir do dia 7 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão das férias regulamentares.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal