PORTARIA Nº 6.490, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, Decreto n° 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder quinze (15) dias de férias regulamentares ao servidor Luiz Leal de Carvalho Júnior, referentes o período aquisitivo de 24/02/2009 a 23/02/2010, a partir do dia 7 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão das férias regulamentares.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal