PORTARIA Nº 6.489, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimento das partes interessadas,
CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997:
Servidor
Cargo
Classe
Referência
Cristiano Justino de Sousa
Fiscal Sanitário
II
A
Edvaldo Ferreira Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
Silmara Aparecida Tobias
Auxiliar de Serviços Gerais
II
A
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal