PORTARIA Nº 6.489, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento das partes interessadas,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997:

Servidor

Cargo

Classe

Referência

Cristiano Justino de Sousa

Fiscal Sanitário

II

A

Edvaldo Ferreira Ribeiro

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

Silmara Aparecida Tobias

Auxiliar de Serviços Gerais

II

A

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal