PORTARIA Nº 6.477, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento das partes interessadas,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a progressão vertical aos servidores Joaquim Donizete da Silva – Oficial Especializado, e Alex Leal Bento – Auxiliar de Serviços Gerais, passando a posicionar-se na classe III, referência “B” e na classe II, referência “A”, da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo.

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal