PORTARIA Nº 7.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Coluna III
Servidor
Cargo
Vigência
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Adilson Alves de Moura
Auxiliar de Serviços Gerais
12-12-2014
Inicial
I-A
Eliane Furtado Cotas Gonçalves
Auxiliar de Serviços Gerais
24-10-2014
Inicial
I-A
José Reinaldo
Auxiliar de Serviços Gerais
01-12-2014
Inicial
I-A
Luciana de Oliveira Faria
Téc. De Nível Sup. em Saúde
09-12-2014
Inicial
I-A
Mariely Cristina Batista
Auxiliar Administrativo
09-12-2014
Inicial
I-A
Sueli Cristina Pereira
Téc. Nível Sup. em Saúde
01-12-2014
Inicial
I-A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal