PORTARIA Nº 7.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prorroga prazo de licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação do prazo de licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Elisnara Fernanda Santos Verola, até 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 8 de dezembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal