PORTARIA Nº 7.111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento de servidor municipal, 

RESOLVE:  

Art. 1º Conceder ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, o direito de ausentar-se do serviço no dia 8 de dezembro de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada, ficando um dia para usufruir em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal