PORTARIA Nº 7.092, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Coluna III

     

Servidor

Cargo

Vigência

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 
     

Alisson Tadeu Alves

Auxiliar Administrativo

23-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Daniel Moreira

Auxiliar Administrativo

7-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

David Rocha Araújo

Tesoureiro Municipal

1-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Enildo Sebastião Ribeiro

Motorista

1-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Erick Brener Carvalho Pio de Faria


Auxiliar Administrativo

21-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Ester Lela Vieira

Auxiliar Administrativo

7-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Gustavo Ferreira Nogueira

Auxiliar de Serviços Gerais

8-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Jânio da Silva Marques

Auxiliar de Serviços Gerais

8-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Juliana de Fátima Ribeiro Oliveira

Auxiliar Administrativo

8-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Marcel Alex Pereira

Fiscal Municipal

17-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Paulo Roberto de Oliveira

Motorista

1-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Rafael Eduardo Rodrigues

Motorista

16-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Sandra Donizete Goulart

Auxiliar Administrativo

21-11-2014

Inicial

I-A

 

 

 

 

Sebastião dos Reis Moura

Auxiliar de Serviços Gerais

16-11-2014

Inicial

I-A

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal