PORTARIA Nº 7.046, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Alex Pereira, o direito de ausentar-se do serviço no dia 29 de outubro de 2014, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 5 de setembro de 2014.

Art. 2º Fica ressalvado ao servidor um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

Art. 3º Designar o servidor Fábio de Faria Pereira para acumular as funções de Fiscal Municipal, durante a ausência do titular do cargo.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7.041/2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal