PORTARIA Nº 7.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Coluna III

 

 

 

Servidor

Cargo

Vigência

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

 

 

José dos Reis de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

1-10-2014

Inicial

I – A

 

 

 

 

Beatriz de Sousa Gomes

Auxiliar Administrativo

1-10-2014

Inicial

I – A

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal