PORTARIA Nº 7.036, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando Ofício nº 156/2014, da Secretária Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 23 de outubro de 2014, as férias regulamentares concedidas a servidora Juliene Cândida da Costa Tristão, por meio da Portaria nº 6.898/2014, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 6.898, de 14 de agosto de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal