PORTARIA Nº 6.999, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Constitui Comissão Representativa da Sociedade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ofício nº 70/2014, da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Representativa da Sociedade, para coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer:
a) Maria de Lourdes Prudenciano Faria Moreira.
b) Aparecida Dalva Elísio de Souza;
c) Maria Eurídice de Oliveira;
d) Lúcia Helena Alves Bornelli.
II – Representante da 31ª Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas:
a) Maria de Lourdes Terra Figueiredo.
III – Representante da Câmara Municipal de Areado:
a) Beatriz Aparecida Valini.
IV – Representante de Professores da Rede Municipal de Ensino:
a) Fernanda Novaes dos Reis.
V – Representantes de pais de Colegiados Escolares:
a) Maria Viviane Rezende de Souza Gomes (EM Dr. José Custódio de Oliveira);
b) Luciene Cristina Silva Ribeiro (EM Álvaro Faria Pereira);
c) Eloísa Aparecida da Silva Santos (EM João Luiz Alves);
VI – Representante do Conselho Tutelar:
a) Cíntia Nayara Gonçalves.
VII – Representante da APAE Areado:
a) Claudinele Maria de Oliveira.
VII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Solângela Maria Bernardes.
VIII – Representantes da Rede Estadual de Ensino:
a) Maria Aparecida de Paula e Souza – Gestor;
b) Déborah Penido de Paiva Nogueira – Professor;
c) Amanda Cristina Ribeiro Santos – Aluno;
d) Gisele de Faria Cordeiro Alves – Membro do Colegiado.
Art. 2º Constituir Equipe Técnica de Apoio, composta pelos seguintes membros:
a) Francine Fernandes Monteiro Alexandre;
b) Márcio Mariano Alexandre;
c) Rogério Aparecido do Prado;
d) Mayra Junqueira Pereira Aguiar.
Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica de Apoio:
a) analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;
b) formular metas;
c) analisar a consistência das metas;
d) avaliar os investimentos necessários para cada meta;
e) analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal