PORTARIA Nº 6.999, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

Constitui Comissão Representativa da Sociedade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ofício nº 70/2014, da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Representativa da Sociedade, para coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer:

a) Maria de Lourdes Prudenciano Faria Moreira.

b) Aparecida Dalva Elísio de Souza;

c) Maria Eurídice de Oliveira;

d) Lúcia Helena Alves Bornelli.

II – Representante da 31ª Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas:

a) Maria de Lourdes Terra Figueiredo.

III – Representante da Câmara Municipal de Areado:

a) Beatriz Aparecida Valini.

IV – Representante de Professores da Rede Municipal de Ensino:

a) Fernanda Novaes dos Reis.

V – Representantes de pais de Colegiados Escolares:

a) Maria Viviane Rezende de Souza Gomes (EM Dr. José Custódio de Oliveira);

b) Luciene Cristina Silva Ribeiro (EM Álvaro Faria Pereira);

c) Eloísa Aparecida da Silva Santos (EM João Luiz Alves);

VI – Representante do Conselho Tutelar:

a) Cíntia Nayara Gonçalves.

VII – Representante da APAE Areado:

a) Claudinele Maria de Oliveira.

VII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Solângela Maria Bernardes.

VIII – Representantes da Rede Estadual de Ensino:

a) Maria Aparecida de Paula e Souza – Gestor;

b) Déborah Penido de Paiva Nogueira – Professor;

c) Amanda Cristina Ribeiro Santos – Aluno;

d) Gisele de Faria Cordeiro Alves – Membro do Colegiado.

 

Art. 2º Constituir Equipe Técnica de Apoio, composta pelos seguintes membros:

a) Francine Fernandes Monteiro Alexandre;           

b) Márcio Mariano Alexandre;

c) Rogério Aparecido do Prado;

d) Mayra Junqueira Pereira Aguiar.

Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica de Apoio:           

a) analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;

b) formular metas;

c) analisar a consistência das metas;

d) avaliar os investimentos necessários para cada meta;

e) analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal