PORTARIA Nº 6.995, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,            

RESOLVE:           

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:         

I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:

Coluna I

Coluna II

Coluna III

Servidor

Cargo

 

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

Isabel Aparecida Gusmão

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

01/06/2014

ASB II - Inicial

ASB II – A

 

Juliana Oliveira Santos

Professor de Educação Básica

01/06/2014

PEB IB - Inicial

PEB IB – A

 

Maria de Fátima de J. de Souza

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

15/06/2014

ASB I - C

ASB I -D

 

Maria do Carmo Pereira Reis

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

21/07/2014

ASB I – B

ASB I - C

 

Rafael Rodrigo Silva F Oliveira

Professor de Atividades Físicas e Esportivas

08/06/2014

PAFE - Inicial

PAFE – A

 

Rita Maria Oliveira Dias Vieira

Auxiliar de Serviços  de Educação Básica

11/08/2014

ASB I – B

ASB I - C

 

Silmara Marques Costa Santos

Professor de Educação Básica

06/05/2014

PEB IB – D

PEB IB - E

 

            

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal