PORTARIA Nº 6.995, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:
Coluna I
Coluna II
Coluna III
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Isabel Aparecida Gusmão
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
01/06/2014
ASB II - Inicial
ASB II – A
Juliana Oliveira Santos
Professor de Educação Básica
01/06/2014
PEB IB - Inicial
PEB IB – A
Maria de Fátima de J. de Souza
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
15/06/2014
ASB I - C
ASB I -D
Maria do Carmo Pereira Reis
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
21/07/2014
ASB I – B
ASB I - C
Rafael Rodrigo Silva F Oliveira
Professor de Atividades Físicas e Esportivas
08/06/2014
PAFE - Inicial
PAFE – A
Rita Maria Oliveira Dias Vieira
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
11/08/2014
ASB I – B
ASB I - C
Silmara Marques Costa Santos
Professor de Educação Básica
06/05/2014
PEB IB – D
PEB IB - E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal