PORTARIA Nº 6.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Dediana Aparecida Fidelis, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 18 e 19 de setembro de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia 07/10/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal