PORTARIA Nº 6.953, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre demissão de servidor municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 106 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando as disposições constantes do Processo Administrativo nº 1.870/2012,

RESOLVE:           

Art. 1º Aplicar penalidade de demissão ao servidor municipal Claudinei de Andrade, Auxiliar de Serviços Gerais, por abandono de cargo.           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal