PORTARIA Nº 6.950, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,

CONSIDERANDO que comprovadamente o servidor em tela preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida progressão vertical ao servidor Luiz Leal de Carvalho Júnior – Motorista Municipal, passando a posicionar-se na classe III, referência “C”, da tabela de vencimento do respectivo cargo de provimento efetivo.

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal