PORTARIA Nº 6.949, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Antecipa férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o dia 17-09-2014, as férias regulamentares concedidas ao servidor Ricardo Aparecido Batista, por meio da Portaria nº 6.884/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal