PORTARIA Nº 6.949, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.

Antecipa férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:           

Art. 1º Antecipar para o dia 17-09-2014, as férias regulamentares concedidas ao servidor Ricardo Aparecido Batista, por meio da Portaria nº 6.884/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal