PORTARIA Nº 6.903, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmã), à servidora Ester Gilda dos Reis Barbosa, por um período de oito (8) dias, a partir de 14-8-2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal