PORTARIA Nº 6.881, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidora deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1671815731, a servidora deste Município,           

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora Sandra Maria Soares da Costa, CTPS 048986/00031-MG.

Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 15/5/2014 até a data de 28/7/2014, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/5/2014, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal