PORTARIA Nº 6.854, DE 1 DE AGOSTO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder quinze (15) dias restantes de férias regulamentares à servidora Marciana Xavier da Silva, interrompidas pela Portaria nº 6.774/2014, a partir do dia 28 de julho de 2014.           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal