PORTARIA Nº 6.808, DE 3 DE JULHO DE 2014.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente o corrente exercício à servidora Rosemeire de Carvalho Faria, para pagamento neste mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal