PORTARIA Nº 6.787, DE 26 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e aliena “c” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sob o nº 933/2014, por meio da Portaria nº 6.706, de 12 de maio de 2014;

CONSIDERANDO as disposições constantes de referido processo,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito ao servidor Ricardo de Oliveira Verola, Motorista Municipal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal