PORTARIA Nº 6.462, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder dez (10) dias de férias regulamentares ao servidor Ricardo Aparecido Batista, referentes o período aquisitivo de 03/01/2013 a 02/01/2014, a partir do dia 21 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal