PORTARIA Nº 6.454, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Rafaela Dias Cabral, referentes o período aquisitivo de 4-7-12 a 3-7-13, a partir do dia 2 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal