PORTARIA Nº 6.447, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar para ter início no dia 2 de janeiro de 2014, as férias regulamentares concedidas à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por meio da Portaria nº 6.412/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal