PORTARIA Nº 6.444, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo de Oliveira Verola, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia 07 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal